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Ementa |
Provimento nº 391, de 14/06/2013
PROVIMENTO Nº 391, DE 14 DE JUNHO DE 2013
Altera a competência das Varas Federais da 4ª Subseção Judiciária de Santos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o decidido na 335ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF-3R), de 21/2/2012;
CONSIDERANDO o Provimento CJF-3R nº 188, de 11/11/1999, e alterações,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a competência das Varas Federais da 4ª Subseção Judiciária de Santos, conforme segue:
Vara |
Competência Anterior |
Nova Competência |
1ª |
Cível |
Cível e Previdenciária |
2ª |
Cível |
Cível e Previdenciária |
3ª |
Criminal e Previdenciária |
Cível e Previdenciária |
4ª |
Cível |
Cível e Previdenciária |
5ª |
Criminal e Previdenciária |
Criminal |
6ª |
Criminal e Previdenciária |
Criminal |
Art. 2º A distribuição de processos será efetuada conforme o quadro do art. 1º a partir da data da publicação deste Provimento, cessando, na mesma data, a distribuição de feitos criminais à 3ª Vara Federal e de feitos previdenciários à 5ª e à 6ª Varas Federais.
Art. 3º Serão redistribuídos os feitos criminais da 3ª Vara Federal para as 5ª e 6ª Varas Federais Criminais que estiverem em fase de instrução, de forma equivalente e proporcionalmente às suas Classes de Ação, incluídos os sobrestados, suspensos e encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem, observando-se, ainda, o disposto no art. 1º e no parágrafo único do art. 3º do Provimento CJF-3R nº 188, de 11/11/1999.
§ 1º Os processos com especialização em execução penal e tribunal do júri serão redistribuídos à 5ª Vara Federal.
§ 2º O acervo residual de processos criminais em tramitação na 3ª Vara Federal, cuja instrução estiver concluída, não será redistribuído.
Art. 4º As 1ª, 2ª e 4ª Varas Federais receberão, cada uma, ¼ (um quarto) da soma dos processos de matéria previdenciária, em tramitação nas 3ª, 5ª e 6ª Varas Federais, proporcionalmente às suas Classes de Ação, incluídos os sobrestados, suspensos e encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região e as Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem dessa matéria.
Parágrafo único. Remanescerão na 3ª Vara Federal ¼ (um quarto) da soma dos processos previdenciários.
Art. 5º Na redistribuição dos processos cíveis, a 3ª Vara Federal receberá ¼ (um quarto) da soma dos processos dessa matéria em tramitação nas 1ª, 2ª e 4ª Varas Federais, proporcionalmente às suas Classes de Ação, incluídos os sobrestados, suspensos e encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região e as Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem dessa matéria.
§ 1º Remanescerão nas 1ª, 2ª e 4ª Varas Federais o acervo correspondente a ¼ (um quarto) da soma dos processos cíveis na forma estabelecida no “caput”.
§ 2º O acervo de processos referentes à Naturalização e às suas respectivas Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem não será redistribuído.
Art. 6º Deverão, ainda, ser observados os critérios estabelecidos no Provimento CJF-3R nº 369, de 26/10/2012.
Art. 7º Revogar o art. 3º do Provimento CJF-3R nº 113, de 29/8/1995.
Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas ser efetivadas até 15/7/2013, de acordo com o cronograma anexo.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
CRONOGRAMA ANEXO AO PROVIMENTO Nº 391-CJF-3R,
DE 14 DE JUNHO DE 2013
DATAS |
Providências afetas à área de informática e NUAJ |
Providências afetas às Varas |
24/6 a 3/7/2013 |
Prepara relatório de redistribuição |
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1/7/2013 |
Análise e conferência do relatório preparatório de redistribuição pelo NUAJ |
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3/7/2013 |
Realiza a redistribuição dos processos criminais no primeiro horário e gera os relatórios |
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4/7/2013 |
Realiza a redistribuição dos processos cíveis e previdenciários no primeiro horário e gera os relatórios |
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5/7 a 15/7/2013 |
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Separação física dos processos pela Varas Federais e envio às respectivas Secretarias |